O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na semana passada como será a repartição de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), principal forma de financiamento das corridas eleitorais no país. Em 2024, o fundo terá R$ 4,9 bilhões para uso dos partidos, praticamente o dobro do valor disponível em 2020.

Segundo a Justiça Eleitoral, para ter acesso ao Fundo cada partido precisa definir critérios para distribuição às candidatas e candidatos, de acordo com a legislação. As cotas de gênero de raça, por exemplo, não podem ser ignoradas.

O montante é distribuído da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Para este ano, PL, com R$ 886,8 milhões, PT, com R$ 619,8 milhões, e União Brasil, com R$ 536,5 milhões, vão receber as maiores parcelas do Fundo Eleitoral, garantindo 41% do valor disponível.

Outras legendas com valores significativos são PSD, com R$ 420,9 milhões, PP, com R$ 417,2 milhões, MDB, com R$ 404,3 milhões, Republicanos, com R$ 343,9 milhões, Podemos, com R$ 236,6 milhões, PDT, com R$ 173,9 milhões, PSDB, com R$ 147,9 milhões, PSB, com R$ 147,6 milhões, e Psol, com R$ 126,8 milhões.

LEIA TAMBÉM:

= Eleição municipal terá punições duras contra fraude à cota de gênero

AVANÇO INSTITUCIONAL

O advogado e cientista político Marcelos Fagundes Curti lembra que o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 como forma de compensar a proibição de doações empresariais decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.650. Ele avalia que a criação do FEFC representa um avanço institucional na democracia brasileira.

“A forma de financiamento anterior – estruturada basicamente em doações empresariais de campanha – além de promover uma concorrência desleal entre os candidatos, favorecia uma relação promíscua entre os agentes públicos e determinados segmentos empresariais, como restou demonstrado no desencadeamento da operação Lava Jato”, aponta Curti.

Por outro lado, se não houvesse o financiamento público após a proibição das doações empresariais, os candidatos teriam que contar apenas com recursos próprios ou de doações de pessoas físicas, o que também seria “igualmente prejudicial para a democracia uma vez que somente as parcelas mais abastadas da sociedade seriam favorecidas, pelo fato de terem melhores condições econômicas para financiar uma campanha eleitoral”.

Para o cientista político, os partidos vão enfrentar o desafio de distribuir o fundo bilionário entre todos os candidatos a nível nacional. É uma questão interna de cada agremiação que leva em conta a própria estratégia na busca pelos cargos eletivos.

“Nesse contexto, um candidato ao cargo de prefeito em uma cidade grande que esteja bem posicionado certamente receberá mais recursos do partido do que um candidato a vereador em uma cidade pequena. Razão pela qual os recursos do Fundo Eleitoral acabam não sendo distribuídos uniformemente entre todos os candidatos a despeito da observância pelos partidos às diretrizes gerais expedidas pelo TSE em suas resoluções, como, por exemplo, a reserva do percentual mínimo de 30% dos recursos destinado para as candidaturas femininas e a distribuição de recursos proporcionalmente as candidaturas de pessoas negras”, completa Curti.