A CML (Câmara Municipal de Londrina) vota na sessão desta terça-feira (11) a admissibilidade de tramitação dos PLs (Projetos de Lei) n° 111/2024 e n° 112/2024, que garantem avanço na tabela de remuneração e aumento salarial de 25% para os guardas municipais de Londrina. Os textos foram protocolados pelo Executivo no dia 5 de junho.

O líder do prefeito Marcelo Belinati (PP) na CML, vereador Eduardo Tominaga (PP), já havia dito à FOLHA que o objetivo é, após aprovar a admissibilidade, votar o regime de urgência para que as matérias possam ser discutidas na quinta-feira (13). O intuito é aprovar os projetos ainda em junho.

O PL n° 111/2024 garante aumento salarial de 25% em três parcelas: 7,5% em julho, 7,5% em setembro e 10% em novembro. A justificativa é que essa é uma forma de valorizar o profissional da GM (Guarda Municipal), que até 2015 não estava dentro do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) da Prefeitura. Hoje, a tabela de vencimentos da categoria ainda é equiparada à dos técnicos de gestão pública com ensino médio, apesar das particularidades da função desempenhada pelos agentes.

Já o outro projeto, de n° 112/2024, garante um avanço de 34 níveis na tabela de vencimentos na concessão da primeira - ou da próxima - promoção por merecimento. Os projetos não apresentam estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

“Eu recebi informações de que, a princípio, não tem esse impacto que normalmente ocorre quando é apresentado o projeto, provavelmente porque já deve estar previsto no orçamento”, disse Tominaga em entrevista concedida após a sessão de quinta-feira (6).

O secretário municipal de Defesa Social, coronel Pedro Ramos, disse à reportagem que é positiva e justa a proposta do Executivo, apesar de defender a criação de um plano de carreira específico para a GM. Segundo ele, hoje um agente tem salário inicial de R$ 2,2 mil, podendo chegar a cerca de R$ 4,5 mil com outras vantagens.

"Nós entendemos que é justo o reconhecimento dos guardas municipais pelo serviço que eles vêm prestando à população e pelo crescimento da atividade da GM no município", afirma Ramos. Londrina possui cerca de 350 guardas municipais.

LEI DAS ELEIÇÕES

Especialista procurado pela reportagem avalia que o projeto que concede reajuste de 25% infringe a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), que veda a "revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição" a menos de 180 dias das eleições. A recomposição inflacionária de 3,8% para todos os servidores já foi concedida em fevereiro.

Ele acredita que a interpretação utilizada no PL é que se trata de uma "revisão parcial" da remuneração, uma vez que o texto afeta apenas uma categoria do funcionalismo. Essa questão deverá ser analisada pela Procuradoria Legislativa da Câmara, que vai emitir seu parecer antes da primeira votação.

É necessário votar a admissibilidade porque, conforme determina a LOM (Lei Orgânica do Município), os projetos que alteram Códigos, Estatutos, Planos etc. devem ser encaminhados para o Legislativo no mínimo 90 dias antes do recesso - que começa no dia 16 de julho. Caso contrário, somente são admitidos para tramitação com aprovação de 2/3 dos vereadores.