O governador do Paraná, Ratinho Junior, assinou decreto nessa segunda-feira (20) alterando a forma de ingresso de estudantes aos cursos de graduação das universidades estaduais. O Decreto nº 5.835/24 institui as notas da Prova Paraná como um dos instrumentos de avaliação dos alunos para o ingresso ao ensino superior nas sete instituições públicas paranaenses, junto com o vestibular e outros processos de seleção.

A previsão é que 20% das vagas nos cursos das universidades estaduais do Paraná (Unespar), de Londrina (UEL), de Maringá (UEM), de Ponta Grossa (UEPG), do Centro-Oeste (Unicentro), do Oeste do Paraná (Unioeste) e do Norte do Paraná (UENP) sejam destinadas aos estudantes que cursarem o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, utilizando também os resultados da avaliação como critério de seleção.

Segundo o governo do Estado, a iniciativa busca incentivar a aprendizagem dos estudantes, a continuidade nos estudos e a permanência na escola, evitando a evasão escolar. “É um projeto fantástico, que vai dar a oportunidade para que os nossos alunos, que estão cursando o 3º ano do ensino médio nos mais de 2 mil colégios estaduais do Paraná, possam ingressar nas nossas universidades, que estão entre as melhores da América do Sul”, afirmou Ratinho Junior.

A PROVA

Criada para avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade da educação pública do Estado, a Prova Paraná é aplicada anualmente pela Secretaria de Estado da Educação aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio da rede estadual. Neste ano, cerca de 930 mil alunos fizeram a avaliação, sendo que 361 mil cursam atualmente o ensino médio.

Já a Prova Paraná Mais, instituída pelo decreto, vai ser uma extensão da atual avaliação, mas voltada aos alunos do 3º ano do ensino médio. A matriz de conteúdo será ampliada, além da inclusão da redação, que é critério obrigatório por lei para a seleção de acesso ao ensino superior. Cerca de 120 mil estudantes que estão cursando o 3º ano do ensino médio em 2024 estarão no páreo para concorrer às vagas nas universidades, com ingresso em 2025.

“A Prova Paraná é um mecanismo de avaliação da educação básica, e agora está sendo incrementada, permitindo que os estudantes acessem as vagas no ensino superior nas nossas sete universidades. Com isso, 20% das vagas ficarão reservadas para os alunos do ensino médio que fizerem a avaliação, dando a eles uma oportunidade de acesso mais direto aos cursos universitários”, ressaltou o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona.

Segundo o decreto, as secretarias estaduais da Educação (Seed) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) vão elaborar um sistema automatizado que permita a publicação, o aproveitamento e a consulta pelos candidatos aos resultados da Prova Paraná. Porém, enquanto o sistema não estiver disponível, a Seed vai disponibilizar esses dados às universidades.

As instituições de ensino superior terão um prazo de 120 dias para regulamentar o processo de adesão à Prova Paraná Mais, a partir da publicação do decreto.

Atualmente, o vestibular é a principal forma de ingresso nos cursos de graduação das sete universidades estaduais do Paraná. As instituições de ensino superior também oferecem vagas através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programa do Ministério da Educação que utiliza a nota do Exame do Nacional do Ensino Médio (Enem), além de processos seletivos próprios.

Como alternativas de ingresso no ensino superior, a UEPG e a UEM promovem o Processo Seletivo Seriado (PSS) e o Processo de Avaliação Seriada (PAS), respectivamente. Chamados de vestibulares seriados, o objetivo é avaliar os estudantes de forma gradativa, iniciando o processo de seleção ainda no primeiro ano do ensino médio. As outras provas são aplicadas no segundo e terceiro anos. Os candidatos são selecionados de acordo com as pontuações médias obtidas nos três exames. (Com Agência Estadual de Notícias)