Tramita há mais de um ano um projeto de lei que quer obrigar a instalação de telas de proteção em todos os apartamentos de Londrina. O texto n° 20/2023 é assinado pelo vereador Roberto Fú (PL), que entende que essa é uma medida de segurança para evitar acidentes com crianças.

A matéria já passou por uma audiência pública em fevereiro deste ano e, agora, aguarda parecer do CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial), com prazo para manifestação até 13 de julho.

Em entrevista à FOLHA, Fú justifica que a proposta nasceu a partir de um “clamor da sociedade londrinense” devido aos casos de crianças que caíram de janelas na cidade.

“Estamos confiantes desse projeto ser aprovado, sancionado pelo prefeito e que respeite essa lei. Até porque a tela de proteção é o mínimo que se gasta na construção de um prédio e é um projeto excelente”, afirma o parlamentar, que pontua que o gasto com o equipamento de segurança vale a pena.

De acordo com o PL, a instalação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos de Londrina torna-se obrigatória. Isso vale tanto para os edifícios prontos quanto para os que estão em construção. O texto estabelece um prazo de 180 dias para os proprietários se adequarem à legislação.

MANIFESTAÇÕES

Desde que iniciou sua tramitação na CML (Câmara Municipal de Londrina), algumas entidades já se manifestaram contra a proposta. Esse é o caso do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) Paraná Norte, que avalia que o PL “interfere no livre direito e uso e ação de cada indivíduo”.

À FOLHA, o sindicato afirma, em nota, que está acompanhando a discussão desde o ano passado e que o PL não deve ser aprovado. Um dos argumentos apresentados é a vasta legislação que atesta a segurança das edificações.

“A construção civil de edifícios obedece a 18 mil instrumentos normativos específicos da atividade. O Código Civil prevê obrigações relacionadas às questões técnicas da edificação, não existindo atribuição de responsabilidade ao construtor de edifícios quanto à convivência interna e condutas dos moradores e usuários”, diz o texto.

A entidade também cita inconsistências na redação do PL. O artigo 2°, por exemplo, diz que, se o proprietário pedir, a construtora pode deixar de instalar a tela de proteção. Mas no artigo 4° determina que todos os proprietários deverão cumprir a legislação - gerando, inclusive, problemas no momento da fiscalização. “Qual órgão será responsável por inspecionar milhares de apartamentos e verificar se o usuário está com a tela instalada e mantida?”, acrescenta.

Um terceiro ponto elencado pelo Sinduscon é o custo gerado pelo equipamento, o que pode afetar programas de interesse social, como o Minha Casa, Minha Vida.

Em um despacho enviado para a CML, o Executivo aponta que a instalação de telas de proteção atualmente não possui abrangência legal no Código de Obras (Lei 11.381/2011) e que Londrina possui mais de 1,1 mil edifícios verticais (com mais de três pavimentos), de forma que o impacto do PL “se tornaria desproporcional às demandas existentes, que possuam eventual risco aos usuários”.

A avaliação é que a proposta pode trazer “significativos impactos negativos” aos londrinenses que, hoje, não têm a necessidade de ter telas em seus apartamentos, além de não existir capacidade por parte da Prefeitura para fiscalizar a proposta e aplicar as sanções previstas.

No novo Código de Obras (PL 234/2023) também não há previsão de instalação de telas de proteção nos edifícios da cidade.

Questionado sobre como fiscalizar as disposições do PL, o vereador argumenta que “falta fiscalização praticamente para tudo” em Londrina, mas que é possível.

“Eu não sou melhor que ninguém, mas sempre quando eu elaboro um projeto, eu fiscalizo e quando eu vejo qualquer ato que não esteja sendo cumprido, eu denuncio. Denuncio para o Procon [Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina], denuncio na Secretaria de Obras, eu denuncio para todos os órgãos competentes, porque o projeto de lei, quando ele é votado pela Câmara Municipal, aprovado em primeira, segunda [discussão] e sancionado pelo prefeito, tem que ser respeitado e tem que ser cumprido”, completa Fú.