Em uma nova manifestação, a Procuradoria da CML (Câmara Municipal de Londrina) manteve o entendimento de que há infrações à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à legislação eleitoral na proposta do Executivo que aumenta o salário da GM (Guarda Municipal). A Prefeitura enviou na quinta-feira (13) um substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 111/2024, que será analisado pelas comissões permanentes da Câmara na segunda (17).

Os vereadores também deverão se manifestar sobre o PL 112/2024, que garante aos guardas progressão de 34 níveis na tabela de vencimentos. A tendência é que não haja alteração no texto, que também teve parecer contrário da Procuradoria.

De acordo com o parecer jurídico, o substitutivo e a emenda protocolados na quinta - que apenas alteram de 25% para 27,12% o aumento salarial, percentual a ser pago em parcelas em julho, setembro e novembro - “padecem dos mesmos vícios do projeto original no que se refere à responsabilidade fiscal”.

Até a tarde desta sexta-feira (14), o Executivo não havia enviado a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária para a Câmara. Esse é um passo básico para propostas que resultam em aumento de despesa e a ausência dos documentos tem sido criticada pelos vereadores, que esperavam um “projeto completo” para atender à demanda da GM. Os PLs foram protocolados no dia 5.

A valorização salarial do guarda municipal, assim como o aumento do efetivo, são bandeiras defendidas desde o início da atual legislatura. Hoje, apesar de ter mil cargos criados, apenas 354 GMs estão contratados.

Além disso, a categoria busca a concessão de benefícios como o adicional de fiscalização e a promoção por competências e habilidades. A GM foi criada em 2009 e só passou a integrar o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) da Prefeitura em 2015 - e até hoje sua tabela de vencimentos é equiparada à dos técnicos de gestão pública com ensino médio, com salário-base de R$ 2,2 mil.

GASTOS COM PESSOAL

Outro ponto analisado pela Procuradoria diz respeito ao aumento de gasto com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O parecer jurídico avalia que o pagamento a partir de julho já seria suficiente para infringir a LRF “em razão de seus efeitos futuros”. Por outro lado, apresenta o entendimento de que o marco temporal a ser considerado na proibição “somente abarca o ato originário que deu azo ao aumento”. Ou seja, se a aprovação e sanção da lei ocorrer antes desse período de 180 dias, não há irregularidade.

Esse foi o ponto apresentado pela Controladoria da Prefeitura, que diz justamente que, se o "ato do qual resulte o aumento pretendido" ocorrer até 5 de julho deste ano, não há infração, pois seria anterior aos últimos 180 dias do mandato.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Ao tratar das regras impostas pela legislação eleitoral, a Procuradoria volta a dizer que a revisão salarial acima da inflação “independentemente se os beneficiários são todos os servidores municipais ou apenas uma classe” é proibida pela Lei 9.504/1997 nos 180 dias que antecedem o pleito.

“Essa interpretação é calcada na finalidade da norma, que busca impedir que detentores de cargos públicos se beneficiem eleitoralmente com o aumento da remuneração de servidores públicos. Ainda que apenas uma categoria seja beneficiada, o favorecimento ainda poderia existir”, cita o parecer jurídico.

O argumento do Executivo na justificativa do substitutivo é que a elevação salarial apenas para a GM não caracterizaria infração à legislação eleitoral. Seria, portanto, uma reestruturação específica para a carreira do GM “com a finalidade de corrigir situação de injustiça e desvalorização profissional, o que, frise-se, não caracteriza revisão geral”.

A Procuradoria diz que essa interpretação da lei leva em conta a literalidade do texto de 1997, que traz apenas “revisão geral” e não “parcial”.

O fato é que existem decisões da Justiça Eleitoral com as duas interpretações da lei. No entanto, segundo a Procuradoria, a percepção de que qualquer revisão salarial é proibida no período foi adotada "por ser mais consentânea com o fim buscado pela norma: isonomia no período eleitoral".

O parecer também traz a leitura de que, mesmo se tratando de uma “adequação na carreira”, a proibição é mantida, já que garante “claros benefícios aos servidores de cunho remuneratório”. “Se esse aumento é chamado de reajuste, readequação, revisão ou reestruturação, não importa. É aumento, e tem o potencial que o artigo visa proibir”, reforça.

Como os PLs 111 e 112 tramitam em regime de urgência, eles devem ser votados na sessão de terça-feira (18) mesmo se tiverem pareceres contrários da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. As comissões de Finanças, de Administração e de Segurança Pública também vão se manifestar.