Em meio à discussão do novo Código de Posturas (PL 235/23), a polêmica envolvendo o funcionamento de bares na rua Paranaguá ganhou mais um capítulo. O parecer elaborado pelo CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina) sugere a retirada da proibição desses estabelecimentos na rua Paranaguá, que consta no projeto de lei elaborado pela Prefeitura.

O documento foi enviado para a CML (Câmara Municipal de Londrina) nesta semana após solicitação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Apesar de ser uma legislação ampla, o funcionamento dos bares e a perturbação do sossego têm monopolizado a discussão sobre o PL, que gerou reações logo que foi protocolado na Câmara, em novembro de 2023.

A proibição desses estabelecimentos na rua Paranaguá está prevista no parágrafo terceiro do artigo 245 e que foi colocada no PL a pedido do prefeito Marcelo Belinati (PP), como ele disse em entrevista à FOLHA em dezembro.

O artigo determina que a expedição de alvará para bares, lanchonetes e restaurantes está condicionada à compatibilidade de zoneamento. Também admite o entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59, “desde que não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”. Para os estabelecimentos que geram ruídos acima dos limites da ABNT, o PL exige o isolamento acústico.

A proposta do CMPGT é excluir o parágrafo terceiro, que fala sobre a Paranaguá. A justificativa é que essa proibição “fere o direito adquirido dos estabelecimentos já existentes na localidade”. O argumento da Prefeitura é que a restrição seria apenas para novos estabelecimentos, mas o trecho fica aberto à interpretação.

Em entrevista à FOLHA, o presidente do Conselho, Rubens Ventura, afirma que a retirada desse trecho é um consenso dentro do órgão. “Por que não é proibido na rua Belo Horizonte? Ou na rua Santos, na rua Araguaia? Existe o zoneamento, eles já estão previstos. Mas, se o bar não está produzindo nenhum incômodo para as pessoas, que mal tem? O problema são as atividades que impedem o convívio na vida moderna”, aponta.

Outra sugestão do CMPGT que pode ter impacto na relação entre moradores e bares é para o artigo 243, que, conforme o PL 235, lista os casos em que o poder público pode limitar o horário de funcionamento de qualquer estabelecimento, independente do zoneamento, quando este se mostrar “incômodo ou nocivo”.

Pela proposta do Executivo, os casos previstos são alto índice de criminalidade, determinação judicial ou a pedido de autoridade competente. O Conselho quer que outra possibilidade seja quando a quantidade de reclamações de perturbação do sossego for superior a 50% dos moradores da região abrangida no raio de 200 metros do estabelecimento causador da perturbação.

A avaliação de Ventura é que esse é mais um dispositivo para dar poder ao cidadão. “O morador está se debatendo há anos e, infelizmente, a Prefeitura não tem cumprido a sua determinação. Não está fiscalizando porque não tem elemento profissional para fazer”, diz o presidente, que ressalta que isso não pode ser desculpa. “Isso não depende do cidadão, depende da autoridade municipal, que tem que fazer concurso, contratar.”

GERADORES DE RUÍDOS


Outra sugestão do Conselho é incluir, no artigo 232, a exigência que, para atividades geradoras de ruídos diurnos e noturnos e de serviços de lazer e diversão, a concessão do alvará somente ocorra quando “respeitadas as legislações próprias de uso, de ocupação e de zoneamento urbano, especialmente o residencial e o de ocupação controlada”.

“O parecer não é contrário à instalação de bares, mas se o cidadão que tem um bar quer colocar música, quer colocar um sambinha, um rock, ele tem que ter isolamento acústico”, afirma Ventura, que aponta que, havendo respeito às normas da ABNT, não há problemas. “É o que a lei determina.”

'FERRAMENTA JURÍDICA'

Representante do Grupo de Moradores da Rua Paranaguá e Entorno, Jaime Adilson Marques de Carvalho avalia que a proposta do Conselho para o artigo 243 é pertinente, “visto que em muitas vezes um estabelecimento está causando incômodo a centenas de pessoas em seu entorno e essa seria uma forma do Poder Público, em caso extremo, ter uma ferramenta jurídica para resolver o problema”.

O entendimento de Carvalho é que essa é uma ferramenta não apenas para a Prefeitura resolver o problema, mas também é uma forma da população cobrar o Poder Público.

“Esse Plano Diretor teve como bandeira ser participativo exatamente para que houvesse a manifestação de suas necessidades e anseios”, completa.

Ventura acredita que o Executivo não precisa esperar a reação de moradores para adotar as medidas para combater a perturbação do sossego. “A Prefeitura tem ferramentas, porque ela tem conhecimento. Ela não pode permitir que o cidadão extrapole o que está na legislação, porque senão não precisa de lei.”

PRÓXIMOS PASSOS

O líder do governo na Câmara, vereador Eduardo Tominaga (PP), explica que o PL 235 está no âmbito da Comissão de Justiça e que, com a entrega do parecer do CMPGT, a manifestação da comissão deve ser feita até o dia 8 de julho.

Sobre o parecer do Conselho, ele aponta que foram sugeridas alterações em apenas 13 dos quase 300 artigos do Código de Posturas. “Vamos considerar o que eles enviaram, mas não necessariamente vão se tornar alterações”, diz Tominaga, que pontua que as propostas dizem respeito ao mérito do texto, que ainda será discutido em uma audiência pública após a manifestação da Comissão de Justiça.

“Vamos receber as manifestações da Procuradoria da CML, para que a gente faça a relatoria do projeto até 8 de julho. Depois de deliberado pela Comissão de Justiça, ainda segue para as comissões temáticas”, acrescenta. O mérito do projeto vai ser discutido em uma nova audiência pública na Câmara.

O presidente do CMPGT reforça que o parecer do órgão é uma contribuição da comunidade. “Somos uma ferramenta de suporte para a Prefeitura, mas mais ainda para a CML.”

REPRESENTANTE DOS BARES

Procurada, a Arpu (Associação Rua Paranaguá Unida) afirmou que concorda com o parecer emitido pelo CMPGT, "especialmente no que se refere às considerações dos artigos 232, 243 e 245, § 3º, que tratam da regulamentação do que efetivamente configura perturbação do sossego e da supressão da proibição de bares na rua Paranaguá".

"Sugerimos ainda que, para a configuração da perturbação do sossego, os incomodados deverão se identificar, não sendo considerada mais do que uma reclamação de morador, ainda que reiterada", acrescenta a associação.