O Senado vai analisar nesta semana a proposta que recria um adicional de 5% sobre o salário básico, pago a cada cinco anos, para servidores de carreiras jurídicas, o chamado quinquênio, até o limite de 35%. Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Quinquênio foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O impacto para os cofres públicos, segundo o Ministério da Fazenda, será de R$ 42 bilhões anuais.

O quinquênio para juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores de Justiça foi pago em todo o país entre 1964 e 1999, quando foi extinta por uma Medida Provisória do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Alguns estados mantiveram o benefício, extinto definitivamente 2006, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2022, Pacheco apresentou a PEC para recriar o quinquênio, segundo ele para acabar com os “penduricalhos”, os benefícios extras pagos a membros dessas carreiras.

Dois dos três senadores paranaenses são integrantes da CCJ e participaram da votação na semana passada. Sergio Moro (União Brasil) votou a favor da recriação do quinquênio; já Oriovisto Guimarães (Podemos) foi contrário. A assessoria do senador Flávio Arns (PSB) informou que ele ainda está estudando o projeto e não se manifestaria.

Oriovisto Guimarães classificou a PEC como uma “afronta”. “Eu não vi desde 2006, nesses 18 anos, ninguém abandonando a magistratura para seguir carreira nas empresas privadas”, afirmou o senador. “Por qual razão um professor universitário tem menos mérito do que um magistrado? Seria menos digna a sua função? Eles estão em greve hoje por melhores salários, não seria uma boa proposta dar a eles o quinquênio? Tem fiscais de higiene que estão parando esse país, será que eles não merecem o quinquênio? Não dá mais para tratar uma categoria como se fosse a dona desse país.”

O senador criticou o fato de a PEC permitir que seja computado o tempo de advocacia para novos juízes. “Ela também prevê que nesse prazo (até chegar ao adicional de 35%) poderá ser computado o tempo de advocacia anterior ao exercício do cargo público. Ou seja, o sujeito é advogado há dez anos, faz concurso para a magistratura e já entra com dois quinquênios. Em pouco tempo ele tem os 35%. Isso é um escárnio.”

O parecer apresentado à CCJ estendeu o benefício para ministros e conselheiros de Cortes de Contas, advogados públicos, integrantes de carreiras jurídicas e defensores públicos, o que foi definido por Oriovisto Guimarães como um “trem da alegria”. “Isso vai virar um trem da alegria, todo mundo quer”, disse o senador, que classificou a proposta como inconstitucional por não apresentar estudo de impacto financeiro e por prever benefícios para aposentados sem indicar a fonte dos recursos.

Já Sergio Moro disse que o quinquênio evitará a criação de “benefícios não previstos em lei”. “Houve uma racionalização de criar um subsídio único para a magistratura e o Ministério Público anos atrás, e havia ali a ideia de que haveria um reajuste periódico para manter os vencimentos compatíveis com a responsabilidade do cargo e deixar a carreira atrativa. Vimos, porém, que esse reajuste não foi feito, começaram a surgir iniciativas, por pressões da própria magistratura e pelo Ministério Público, pela criação de benefícios não previstos em lei. A emenda visa criar uma racionalização disso.”

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o Congresso mostra uma contradição ao criar despesas extras enquanto cobra o governo federal a cumprir as metas fiscais. “O Congresso tem ampliado gastos orçamentários, com emendas parlamentares, desonerações e benefícios a determinados segmentos. E depois quer fazer o discurso do ajuste fiscal. Não vejo essa preocupação entre os parlamentares, nem na mídia e nem no mercado, que não se manifesta em uma situação como essa.”

Inconstitucionalidade

Oriovisto classificou a PEC do Quinquênio como inconstitucional por não apresentar um estudo de impacto orçamentário e por criar um benefício da Seguridade Social, no caso dos aposentados, sem indicar fonte de custeio.