O vídeo envolvendo um idoso morto e sua cuidadora numa agência bancária do Rio de Janeiro (caso ocorrido na semana passada) causou comoção nacional. De acordo com exames realizados pelo Samu, há indícios de que a morte tenha ocorrido horas antes da chegada à agência bancária. A suposta cuidadora foi detida em flagrante sob acusações de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver.

O vilipêndio de cadáver, previsto no Artigo 212 do Código Penal Brasileiro é, de fato, considerado crime. O ato consiste em ultrajar um cadáver ou suas cinzas, seja por gestos, atos ou palavras, e é uma infração autônoma na legislação, sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. Sobre este incidente em específico, a polícia investiga as circunstâncias nas quais o senhor já falecido pode ter sido alvo de ações dolosas por parte de sua cuidadora, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros.

A fraude, dentro do contexto do crime de furto, pode ser utilizada para a apropriação da coisa ou para o seu oferecimento, enquanto o estelionato é empregado para enganar a vítima, levando-a a entregar seu patrimônio ao agente.Todas as questões serão apuradas pela polícia, incluindo oitivas dos envolvidos e verificação de indícios de prática criminosa. Caso seja comprovada a conduta dolosa, a cuidadora poderá ser responsabilizada.

O incidente levanta questões complexas, como a possibilidade de cometer crimes contra uma pessoa já falecida e a necessidade de investigar o estado e as condições do indivíduo antes de sua morte.

Todos esses aspectos devem ser cuidadosamente analisados para chegar a conclusões jurídicas adequadas. A investigação é fundamental para verificar, por exemplo, se houve testemunhas que atestam que o indivíduo estaria vivo momentos antes da chegada na agência. Circunstância que deverá ser analisada em conjunto com a prova pericial produzida.

Para seguir com a investigação é importante considerar a metodologia utilizada nos exames realizados no corpo, como o realizado pelo Samu, e a permissão que as partes interessadas, como a cuidadora, tenham acesso a assistentes técnicos para verificar a validade científica dos resultados. Este é um caso que ilustra a complexidade das investigações criminais e a importância de garantir que todos os aspectos sejam devidamente examinados antes de se chegar a qualquer conclusão jurídica.

De acordo com a legislação brasileira, os mortos são classificados como objetos, porém são dignos de respeito. Nesse sentido, a criminalização de condutas contra falecidos serve para preservar o sentimento que pessoas vivas têm com relação aos entes queridos que morreram.

Confira outras condutas previstas pelo Código Penal brasileiro que regem o respeito aos mortos:

Art. 209 Interferir ou perturbar um funeral ou cerimônia fúnebre, com detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se houver violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Art. 210 Violar ou desrespeitar um túmulo ou urna funerária, sujeito a reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 211 Danificar, roubar ou esconder um cadáver ou parte dele, com reclusão, de um a três anos, e multa.

Victor Quintiere, professor de Direito Penal do CEUB (Centro Universitário de Brasília)